Santos,
08 de setembro de 2010

As dicas a seguir são atualizadas periodicamente. Caso a sua dúvida não seja respondida, por favor, entre em contato.

Ao adquirir um imóvel:

  • Solicite sempre do vendedor a apresentação da Certidão de Registro de Imóveis atualizada.
  • Se o pagamento do imóvel for realizado em parcelas, leve ao Cartório o original do Compromisso de Compra e Venda do Imóvel (este item exceto para Compromisso de compra e Venda).
  • Se o imóvel for de imobiliária, leve ao Cartório a Autorização para Escrituração emitida por ela (este item exceto para compromisso de compra e Venda).
  • Se a venda do imóvel ocorrer através de corretor, é conveniente que o mesmo assine como testemunha.
  • Recibo não basta para sua segurança. Faça a escritura em seu nome.
  • Ao fechar negócio, antes de efetuar o pagamento, consulte o Cartório para saber sobre a legitimidade da documentação.
  • Dúvidas sobre "Reconhecer Firma" e "Registrar um documento" ?

    Reconhecimento de firma

  • Consegue-se provar a data de um determinado documento, provar que as assinaturas são iguais as das pessoas citadas no documento... e nada mais!
  • O texto fica sem proteção, caso o documento seja perdido, não há formas de recuperá-lo.
  • Registro de documentos

  • Há como provar o conteúdo, a data e a autenticidade, livrando-se do risco de eventuais falsificações;
  • O documento fica segurado eternamente contra roubo, extravio e incêndio, pois a qualquer tempo pode obter cópia, com o mesmo valor do original;
  • Há garantia para todos os efeitos jurídicos;
  • O documento fica com validade contra terceiros.
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    Santos / SP
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